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Ainda segundo o novo decreto, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta, a partir do dia 15 de julho, os eventos com até 200 pessoas poderão ocorrer somente nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 60%.
De acordo com o governo, os shows e festas, públicas ou privadas, independentemente do número de participantes, continuam proibidos até 23 de julho.
O decreto também determina que os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 23h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até 0h.
Fonte: G1