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De acordo com edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Município, “fica permitida a realização de eventos sociais particulares como shows, casamentos, aniversários, entre outros, com a realização das 10h00 às 02h00, desde que observado o limite máximo do local e a proibição de público superior a 500 (quinhentas) pessoas”, diz o Edital.
“Na realização de eventos particulares com venda de ingresso e público superior a 100 (cem) participantes, será obrigatória a apresentação de cartão de vacina, com no mínimo primeira dose aplicada”, diz outro trecho do Decreto.
Os bares e restaurantes poderão ter música ao vivo, desde que limitada a presença de quatro artistas.
Confira o Decreto
Fonte: O Protagonista