Novo edital do Programa Partiu Estágio oferece 2.653 vagas para Secretaria da Educação

Foto: Reprodução
A Secretaria da Administração (Saeb) lança nesta quinta-feira (19) o segundo edital do Partiu Estágio em 2021, com a oferta de 2.653 vagas exclusivas para a Secretaria da Educação (SEC). As oportunidades de estágio são para 47 cursos de bacharelado e licenciatura, distribuídas entre a capital e 59 municípios baianos, com o objetivo de fomentar o acesso a oportunidades de aprendizagem para estudantes baianos. As inscrições poderão ser feitas a partir de segunda-feira (23) até o dia 22 de setembro, no endereço www.programaestagio.saeb.ba.gov.br.

Do total de vagas ofertadas, mais da metade são para os cursos de Administração (541), Matemática (393), Informática (279) e Língua Portuguesa (261). A relação completa poderá ser consultada no Anexo I do Edital 002/2021, a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na página de inscrição do programa e no site institucional da Saeb (www.saeb.ba.gov.br).

Poderão se candidatar universitários regularmente matriculados em instituições de ensino superior com sede ou pólo de ensino na Bahia – sejam federais, estaduais ou privadas, nas modalidades presencial ou EAD. A inscrição no edital assegura a inclusão do universitário no Banco de Jovens para Estágio, com validade de seis meses, desde que o estudante cumpra os pré-requisitos do programa: ter mais de 16 anos, ser residente no estado da Bahia e ter concluído pelo menos 50% da carga horária do curso. 

Como nos editais anteriores, o Partiu Estágio terá a reserva de 10% das vagas ofertadas para portadores de deficiência física, como o previsto pela Lei 11.788/2008. Sobre o quantitativo de vagas não reservadas, terão prioridade universitários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), seguidos daqueles que tenham estudado todo o ensino médio em escola pública ou com bolsa integral na rede privada. Não poderão se inscrever estudantes beneficiados pelo Projeto Estadual de Auxílio Permanência, instituído pela Lei 13.458/2015.



Fonte: bahia.ba
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