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Segundo o promotor de Justiça, as nomeações, pelo prefeito, de pessoas com quem mantém estreito vínculo familiar é contrária à imparcialidade com a qual devem ser conduzidos os negócios públicos. “A proximidade indica que a seleção foi feita por critério absolutamente pessoalizado”, afirma. Ele destaca que tal requisito não guarda nenhuma relação com o interesse público. O promotor também solicita à Justiça que condene o prefeito Ezenivaldo Dourado ao ressarcimento aos cofres municipais do dano estimado, em valores atuais, em R$ 250.000,00, devidamente acrescido de juros e correção monetária.
Ainda na ação, o promotor de Justiça registra que não se pode contestar que cargos de confiança devem ser ocupados por pessoas com as quais o chefe do Poder Executivo possua especial vínculo de confiança. Todavia, essa confiança, para que seja adequada aos princípios democrático e republicano, apenas pode ser entendida como aquela que deriva da fidelidade a um programa político. “É uma fidelidade relativa a um programa acerca de como melhor atender o interesse público”, salienta, reforçando que, ao investir nesses cargos estratégicos pessoas do seu círculo familiar próximo, o Prefeito Municipal não está garantido a fidelidade ao interesse público, mas a fidelidade pessoal, caracterizada pelo espírito de clã, e que configura o mais rematado traço do patrimonialismo na Administração Pública brasileira.
José Carlos de Freitas lembra que, com o propósito de desfazer a nomeação irregular, o Ministério Público notificou a Prefeitura, orientando o prefeito a anular os decretos de nomeação, bem como desligar do Poder Público todos os detentores de cargos políticos não eletivos, cargos em comissão, funções de confiança ou contratados temporariamente que possuam relação familiar próxima com a autoridade nomeante ou outro servidor, mas o gestor público não acatou a recomendação. Ezenivaldo Alves Dourado já foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios por conta do nepotismo, mas não efetivou o pagamento.