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Segundo o Procon-BA, uma lei municipal estabelece o tempo máximo de 20 minutos para atendimento. Ao checar o cumprimento da medida, o órgão constatou que no Banco do Brasil o prazo era desobedecido nos caixas, o que inclui até pessoas com prioridade – idosos, grávidas, pessoas com limitações físicas.
Já no Bradesco, os fiscais perceberam que havia recusa de atendimento no setor de triagem.
Ainda segundo o órgão, a agência informava qe não aceitava pagamento nos setores de atendimento, sem justificativas. Como isso, direcionava , os clientes para correspondentes bancários e canais digitais. Não havia também o Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso.
O diretor de fiscalização do Procon-BA. Iratan Vilas Boas, disse que o consumidor pode avisar quando houver irregularidades. Denúncias podem ser enviadas ao órgão através do e-mail: denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br.
Fonte: Voz da Bahia