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Com a reforma da decisão, o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do recurso, reduziu a multa imputada no primeiro julgamento de R$ 4 mil para R$3 mil.
O gestor apresentou, no recurso, o comprovante de recolhimento do valor principal das três multas que lhes foram aplicadas, no valor total de R$14 mil. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza concordou com o Ministério Público de Contas de que “o não pagamento dos encargos (em pequeno valor, R$2.291,56) não deveria acarretar a mesma consequência do não pagamento do principal”, razão porque apresentou voto pela aprovação das contas, ainda que com ressalvas. Observou, no entanto, que deve o gestor regularizar o quanto antes a situação, sob pena de comprometimento de contas futuras.
O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Aline Rio Branco, se manifestou pelo provimento parcial do recurso, com modificação do parecer prévio no sentido da rejeição para aprovação com ressalvas, das contas do ex-prefeito Tato Pereira.
Fonte: TCM