Sapeaçu: Presidente da Câmara Municipal sofre representação ao MPE

Foto: Câmara Municipal de Sapeaçu
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o presidente da Câmara de Sapeaçu, Ivan Cerqueira dos Santos, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa diante da contratação irregular de pessoal, vez que realizada sem o devido concurso público. A irregularidade foi cometida no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$ 4 mil. A decisão foi proferida na sessão de quarta-feira (25/08), realizada por meio eletrônico.

De acordo com o termo de ocorrência lavrado pela Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, a Câmara de Sapeaçu contratou, mediante pregão presencial, a empresa “SERTEL” – Serviços Terceirizados” para o fornecimento de mão de obra para diversos cargos previstos em lei municipal, em detrimento à realização do devido concurso público. A empresa chegou a indicar pessoas para ocupar até mesmo cargos de confiança. Entre os meses de fevereiro a outubro foram pagos à “SERTEL” a quantia de R$123.350,00, sem que fosse apresentada a relação dos prestadores de serviço, bem como a indicação das funções exercidas e mês de referência dos pagamentos.

O conselheiro Fernando Vita, em seu voto, não se opôs à terceirização de atividades acessórias ou atividades-meio, vez que não se submetem ao regramento estabelecido pelo artigo 37 da Constituição Federal. No entanto, no caso da Câmara de Sapeaçu foi constatado que as funções de operador de som, auxiliar administrativo, vigilante, motorista e zelador (auxiliar de serviços gerais) estão previstas no quadro de pessoal da entidade municipal, motivo pelo qual não poderiam ser contratados sem a realização de concurso público de provas e títulos.

Desta forma, o relator concluiu não ser aceitável a contratação dos serviços terceirizados quando existentes cargos vagos para as mesmas atividades na estrutura do órgão, ainda mais quando vigente concurso público para provimento das mesmas funções.

A procuradora Camila Vasquez, do Ministério Público de Contas, opinou pela procedência do termo de ocorrência e aplicação de multa ao gestor. E, considerando a irregularidade detectada, se manifestou pela nulidade das contratações, com determinação para que o gestor realize concurso público de provas e títulos para preenchimento dos cargos.

Cabe recurso da decisão.

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