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No documento, a pasta reconhece a importância da presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e pós-parto, mas destaca a necessidade de reduzir o fluxo de pessoas nos ambientes das unidades de saúde durante o período de crise sanitária. Diante disso, é permitida a presença de acompanhante apenas durante a evolução do parto com o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas presentes.
De acordo com a nota técnica, cada paciente pode ter apenas um acompanhante durante todo o tempo de internamento. Essa pessoa deve ter idade entre 18 e 59 anos, não pode apresentar sintomas gripais nem ter tido contato com pessoas com sintomas gripais nos 14 dias que antecedem a internação.
É exigida ainda o uso de máscara cirúrgica durante todo o período de permanência na unidade e no caso de pacientes menores de 18 anos, o acompanhante deverá ser o pai, a mãe ou responsável legal.
Fonte: Bahia Notícias