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O texto engloba cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus, teatros e afins. Ainda de acordo com o texto, a ocupação de 50% da capacidade do local deve ser respeitada.
O decreto ainda autoriza a presença de crianças e adolescentes nos eventos desportivos coletivos profissionais, desde que estejam acompanhados por pai, mãe ou responsável legal. Além disso, será exigido pelo menos uma dose da vacina contra a Covid-19 para as crianças e adolescentes que já estejam aptos a tomar o imunizante.
Fonte: Bahia Notícias