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A decisão da juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região – Bahia (TRT5-BA), Adriana Manta da Silva, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, ainda cabe recurso. Entramos em contato com a Coelba e aguarda posicionamento sobre o caso.
De acordo com o TRT5-BA, ainda foi acolhido o pedido para condenar a empresa ao pagamento de horas extras baseado no direito à desconexão, pois a funcionária trabalhava nos finais de semana atendendo ligações e respondendo mensagens através de aplicativos eletrônicos.
De acordo com a Justiça, a trabalhadora alegou que em meados de agosto de 2019, quando ela estava grávida, começou a sofrer assédio e perseguição.
O órgão informou que a funcionária foi suspensa por seis dias por usar o carro da empresa para comprar comida certa vez que trabalhou fora da sede da empresa, em local onde não havia refeitórios ou restaurantes próximos, e precisou do veículo para de deslocar. Mesmo tendo comunicado o fato ao supervisor foi suspensa.
Além disso, após o retorno ao trabalho, viu que todas as responsabilidades dela tinham sido transferidas a um colega.
Fonte: G1