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O decreto anterior com as mesmas medidas havia sido publicado em 25 de novembro, com validade até o último dia 10, e alterava uma outra publicação que previa limite máximo de público de três mil pessoas.
Segundo o governo, a medida vale para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais, em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins; funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares, desde que observados os protocolos sanitários.
Ainda de acordo com o decreto, os espaços culturais, como cinemas e teatros, vão funcionar com o devido controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências dos locais para evitar aglomerações. O decreto ainda prevê que em todos os casos o acesso do público fica condicionado à comprovação de vacinação.
Fonte: G1