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Com o novo decreto, a presença de público em eventos passa a ter o limite de 3 mil pessoas. Antes do decreto, eram permitidas 5 mil pessoas por evento.
Também passa a vigorar no estado, a exigência da comprovação da vacinação em bares, restaurantes e locais como parques públicos estaduais.
De acordo com o decreto, a comprovação deverá ser feita através da apresentação do cartão da vacina ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde. No entanto, ainda não há detalhes de como vai funcionar a fiscalização destes locais.
De acordo com o decreto, a fiscalização do cumprimento das medidas caberá aos municípios. Confira mais detalhes do que muda com o decreto a partir desta terça-feira em toda a Bahia.
Fonte: G1