Imagem: Divulgação |
📌Fica proibido pelo prazo inicial de 15 dias, podendo ser prorrogado, a realização de eventos de qualquer natureza com participação de público em vias públicas, repartições, praças, e afins em todo o município;
📌Na hipótese de descumprimento da proibição, o responsável ou organizador será multado em R$1.500,00, devendo encerrar imediatamente o evento;
📌Fica determinada a adoção de medidas de fiscalização e orientação em vias públicas e estabelecimentos comerciais, reforçando a importância da continuidade das medidas de prevenção.
Faça a sua parte! A pandemia ainda não acabou!
Cachoeira contra o Coronavírus
Fonte: ASCOM PMC