Imagem: Antonio Augusto / Secom / TSE |
A norma foi aprovada pelo Plenário da Corte em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (24).
Com a decisão, o eleitor que não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano.
A ausência do voto ou justificativa também não vai impedir o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e receber remuneração de função ou emprego público.
O Tribunal priorizou a segurança sanitária, para evitar qualquer medida que acarretasse drástico aumento do comparecimento de eleitores e eleitoras aos cartórios eleitorais para formalizar justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por não comparecimento às urnas.
Fonte: Metro 1