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A medida da Justiça comum contraria o resultado da Assembleia Geral da CBF, realizada na última quinta-feira, dia 24, que indicou o vice-presidente Ednaldo Rodrigues, ex-presidente da federação baiana, para ficar no cargo e, em 30 dias, realizar a eleição do sucessor, que completará o mandato de Caboclo.
A Fifa estabelece, em seu estatuto, nos artigos 14 e 19, que as associações filiadas são obrigadas a administrar seus negócios de forma independente e que qualquer violação dessas obrigações, mesmo sem que haja culpa da entidade, pode gerar sanções, inclusive a suspensão de competições, como a Copa do Mundo.
Em fevereiro, a Fifa suspendeu o Quênia e o Zimbábue por motivos semelhantes, de interferência governamental nas federações daqueles países.
O documento enviado pela Fifa, assinado por Kenny Jean Marie, diretor de Associações Membros, estipula o prazo de 4 de março, próxima sexta-feira, para que a CBF dê uma explicação detalhada sobre os impactos da decisão do STJ, bem como cópia da referida decisão e outros documentos.
Fonte: Agência Brasil