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As entidades manifestam preocupação com o "fim abrupto" da emergência. Segundo elas, há um conjunto de leis, regras e políticas públicas vinculadas a essa situação que afetam estados e municípios.
Outro impacto negativo mencionado pelas entidades é o fato de haver leis e decretos estaduais e municipais baseados nessa condição, que teriam de ser ajustados e atualizados.
Os conselhos destacam que o enfrentamento da pandemia envolveu ampliação de políticas, celebração de contratos com fornecedores e contratação de profissionais.
“É imperativa a readequação dos serviços e o remanejamento dos profissionais, além da adequação de contratos já celebrados e que estão em andamento, o que demandará considerável esforço dos municípios e dos estados, o que não poderá ser concluído em curto espaço de tempo”, ressalta o ofício.
As entidades lembram que a pandemia não acabou, razão pela qual a manutenção de políticas para combater a circulação do vírus, para ampliar a vacinação e para mitigar novas infecções ainda se fazem necessárias.
“Sob o risco de desassistência à população, solicitamos ao Ministério da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 (noventa) dias para sua vigência e que seja acompanhada de medidas de transição pactuadas, focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias”, defendem o Conass e o Conasems.
Em nota à Agência Brasil, o Ministério da Saúde afirmou que “mantém permanente diálogo com estados e municípios e reforça que nenhuma política pública será interrompida com a medida”.
A pasta acrescenta que entende que “o cenário epidemiológico permite o encerramento da Espin [Emergência de Saúde Pública de Interesse Nacional], além da alta cobertura vacinal e a capacidade de resposta e assistência do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Fonte: Agência Brasil