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"Ficam autorizadas as atividades letivas, de maneira 100% (cem por cento) presencial, nas unidades de ensino, públicas e particulares, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação, e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos", diz o decreto.
Os protocolos devem ser detalhados pela Secretaria de Educação
Fonte: Metro 1