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Segundo a liminar, no mérito o vereador pleiteou fossem reconhecidas violações aos direitos líquidos e certos dele, determinando-se o arquivamento das proposições, quer seja em razão da violação ao princípio da anterioridade eleitoral, quer seja em virtude decisão da Comissão de Justiça e Redação Final, bem como consequente violação ao devido processo legislativo, ou, subsidiariamente, anulação de todos os atos posteriores ao oferecimento do Requerimento Legislativo apresentado pelo Impetrante e, alternativamente, a nulidade do processo legislativo relacionado à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2022 e à Proposta de Resolução nº 09/2022, e invalidada eventual eleição da mesa diretora, determinando-se a realização de nova eleição com a observância das redações atuais das normas, que contam com a vedação de reeleição.
A liminar diz ainda que o vereador juntou documentos buscando confirmar o que estava alegando. Por esse motivo, o juiz José Ayres de Souza Nascimento Júnior reconheceu a legitimidade do seu pedido e concedeu a liminar “com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei". (Boca de Forno News)