Fotos: Reprodução | Montagem |
Moraes tomou a decisão como presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na publicação realizada no Grupo B38 da plataforma, uma fotografia do pedetista é mostrado em um vídeo manipulado, que apresenta um diálogo falso entre Ciro Gomes e um líder da facção criminosa PCC.
A peça enganosa foi comprovadamente montada a partir de recortes de áudio fraudulentos.
O vídeo tem recebido dezenas de milhares de visualizações nas redes sociais.
Vídeo falso
Uma reportagem da AFP Brasil demonstrou que o vídeo falso foi criado a partir de uma montagem juntando uma interceptação telefônica feita pela Polícia Federal com trechos de uma entrevista dada pelo ex-ministro em 2019.
Na representação feita ao TSE, o PDT (partido de Ciro) afirma que o material induz os “eleitores à crença falsa e execrável de existência de relação do pré-candidato com os crimes cometidos pelas referidas facções”.
A representação foi apresentada contra Marcos Koury Barreto, conhecido como Coronel Koury, coronel da Aeronáutica, que supostamente coordena o grupo que conta com mais de 65 mil membros.
Propaganda eleitoral negativa
Em sua liminar, Alexandre de Moraes afirma que se trata de caso de propaganda eleitoral negativa, que é vedada pela Justiça eleitoral.
No entendimento de Moraes, Koury, na posição de coordenador, tem o ônus de exercer o controle sobre o conteúdo publicado no canal:
“de modo a evitar a disseminação de material revestido de ilicitude, incluindo-se ofensas ou propagação de discurso de ódio, e a preservar a integridade e veracidade das informações propagadas.”
Além de determinar que Koury apague o vídeo sob pena de multa diária de R$ 10 mil) o magistrado determinou que o bolsonarista administre o grupo de forma a evitar que ele seja novamente veiculado no canal, sob pena de multa de R$ 15 mil pelo descumprimento. (Folha de S. Paulo)
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