Penitenciária Lemos Brito | Foto: Redes Sociais |
A matéria foi analisada nesta quarta-feira após uma manobra do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que apensou o texto aprovado pelos senadores a um projeto do ano passado que exigia a realização de exame criminológico para a concessão da saída temporária. Esse texto já tinha a urgência aprovada e, por isso, a matéria pode ser levada diretamente ao plenário, encurtando os debates.
Quando foi aprovado no Senado, em 2013, o projeto era mais enxuto e apenas restringia as possibilidades de saída temporária – que só poderia ser concedida uma vez ao ano e para presos primários. O relator da matéria, deputado Capitão Derrite (PL-SP), afirma em seu parecer que a saída temporária “causa a todos um sentimento de impunidade diante da percepção de que as pessoas condenadas não cumprem suas penas, e o pior, de que o crime compensa”.
“A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além de que, na verdade, prejudica o combate ao crime, eis que grande parte dos condenados cometem novos crimes quando estão fora dos estabelecimentos penais desfrutando do benefício”, escreveu.
A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. (bahia.ba)
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