Foto: Reprodução | STF |
Com o surgimento da nova lei, pessoas que antes não tinham acesso ao crédito agora passam a ter. São aposentados, pensionistas e beneficiários de programas de transferência de renda.
Entretanto, essas pessoas que se tornaram aptas ao endividamento fazem parte de uma parcela da população que usa mais de 85% da sua renda para o consumo básico: alimentação, moradia e transporte. Dedicar quase metade do dinheiro do mês para cobrir empréstimo pode levar muitos à miséria.
“A parcela da renda que poderá ser comprometida para garantia de empréstimos é elevada, especificamente para indivíduos que têm programas assistenciais e de transferência de renda como única fonte de subsistência, tratando-se de verbas alimentares e indisponíveis, alcançando mais de 52 milhões de pessoas que já vivem em situação de pobreza ou miserabilidade, o que releva a extensão do possível dano propiciado pela medida”, explica a ação.
Outro dano claro sofrido pelo consumidor com a edição da nova norma é a altíssima taxa de juros para esses consignados. Por ausência de garantias econômicas, as instituições financeiras vão elevar essas taxas a valores que podem chegar a 98% ao ano. É um prato cheio para transferir a renda do povo aos bancos e para gerar o superendividamento.
“Prova do movimento de aumento de juros para conter a ausência de garantia de pagamento dos beneficiários do Auxílio Brasil é a taxa de juros estimada para a modalidade, as quais estão previstas em 4,99% ao mês, o equivalente a alarmantes 79% ao ano. Em simulação feita por reportagem da Folha de São Paulo, as taxas previstas durante o cadastramento eram de 5,88% ao mês, chegando a 98% ao ano”, expõe a ADI pedetista.
Sendo um crédito de mensalidade elevada cuja fonte pagadora é temporária em muitos casos, o natural é que, após o aquecimento imediato da economia – justificativa para a aprovação da Lei –, a inadimplência dos consignados cresça substancialmente. Isso aumentaria a taxa de juros do país e, consequentemente, a desigualdade social.
“Perante a possibilidade nítida de aumento de juros, ressalta-se que a rentabilidade de investimentos em renda fixa de longo prazo é, também, elevada, favorecendo aumentos vertiginosos da desigualdade social que sempre assolou o nosso país, considerando que a parcela mais rica da população seria beneficiada, enquanto os hiper vulneráveis comprometem sua renda apenas para alcançar patamares básicos de sobrevivência”, alerta o documento.
O PDT pede ao STF que suspenda a eficácia dos Artigos 1º e 2º da Lei nº 14.431/2022 até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Para ler a ação completa, clique aqui.
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