Foto: Divulgação |
A decisão foi proferida pelo ministro relator do caso, Ricardo Lewandowski, que entendeu Ana Coelho como elegível, já que o Grupo Aratu, dirigido por ela, não possui contratos de cláusulas com órgãos públicos que sejam diferentes dos assinados com os demais veículos de comunicação.
“Não ficou caracterizado requisito indispensável à incidência da inelegibilidade no caso concreto – relacionado à suposta existência de contrato com órgão do poder público com cláusulas não uniformes”, afirmou Lewandowski.
Os pedidos de impugnação da candidatura de Ana Coelho foram realizados pela coligação do candidato ao governo do estado Kleber Rosa (PSOL) e pelo postulante a deputado estadual bolsonarista Leandro de Jesus (PL), que alegavam a inelegibilidade da candidata.
A impugnação já havia sido rechaçada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), mas Leandro de Jesus recorreu ao TSE, resultando na decisão desta quinta. (BN)
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