Ministro Alexandre de Moraes suspende inquérito sobre institutos de pesquisa

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, suspendeu, na noite desta quinta-feira (13/10), o inquérito da Polícia Federal (PF) e o procedimento administrativo aberto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para investigar institutos de pesquisa. O ministro chamou os procedimentos de “evidente usurpação da competência” do TSE e apontou “incompetência absoluta” e “ausência de justa causa” da PF e do Cade.

“As deliberações emanadas do MJ e do Cade a respeito de supostas infrações alusivas aos institutos de pesquisa constituem evidente usurpação da competência do Tribunal Superior Eleitoral de velar pela higidez do processo eleitoral”, argumentou o ministro.

De acordo com Alexandre de Moraes, as medidas “parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral manifestada pelo chefe do Executivo e candidato à reeleição, podendo caracterizar, em tese, desvio de finalidade e abuso de poder por parte de seus subscritores”.

Moraes ressaltou que as ações em desfavor dos institutos de pesquisa têm “evidente vinculação” com o período eleitoral e a “proximidade de realização do segundo turno”. Aliados do presidente Jair Bolsonaro (PL) começaram ofensiva para desacreditar as empresas que fazem as sondagens depois da divergência entre os levantamentos na véspera do primeiro turno e o resultado do pleito no dia seguinte.

Rígidos requisitos

De acordo com o presidente da Corte eleitoral, a autenticidade das consultas está estabelecida sob “rígidos requisitos” na Resolução TSE nº 23.600/2019, que atribui à Justiça Eleitoral “a fiscalização das entidades de pesquisa, inclusive com a participação e possibilidade de impugnação dos envolvidos e com o exercício de poder de polícia para garantir a legitimidade eleitoral”.

Moraes solicitou ainda que a Corregedoria-Geral Eleitoral e a Procuradoria-Geral Eleitoral apurem “eventual prática de abuso de poder político”, por meio do “desvio de finalidade no uso de órgãos administrativos com intenção de favorecer determinada candidatura, além do crime de abuso de autoridade”. (Metrópoles)

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