A mesária tentou alertá-lo que a atitude se tratava de quebra de sigilo eleitoral, por isso não era permitido, mas ele não compreendeu e acabou ameçando ela. A polícia foi acionada para resolver o caso.
É proibido ao eleitor fazer qualquer registro do voto na urna no dia do pleito
Isso está vedado pelo artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). É expressamente proibido que o cidadão leve celular, máquina fotográfica ou filmadora para a cabine de votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os mesários, inclusive, podem reter esses objetos enquanto o eleitor estiver na urna.
É proibido ao eleitor fazer qualquer registro do voto na urna no dia do pleito
Isso está vedado pelo artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). É expressamente proibido que o cidadão leve celular, máquina fotográfica ou filmadora para a cabine de votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os mesários, inclusive, podem reter esses objetos enquanto o eleitor estiver na urna.
A medida é para assegurar o cumprimento do artigo 14 da Constituição Federal: a “soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo VOTO direto e secreto”, afirma o TSE.
O artigo 312 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral)(Lei nº 4.737/1965) tipifica como crime “violar ou tentar violar o sigilo do voto”. Ou seja, é crime eleitoral fotografar ou filmar o voto, com pena que pode chegar a até dois anos de detenção. (Blog do Valente)
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