Foto: Rafael Braga |
O casal esteve junto por cinco anos, em união estável e, nesse período, os animais foram adquiridos. Porém, após a separação, a mulher entrou na Justiça solicitando pensão mensal e o ressarcimento de R$ 19 mil reais para o pagamento de despesas que ela teve com os animais.
Inicialmente, o homem foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 500 por mês de pensão para os cães. No entanto, ele recorreu da decisão, alegando que a ex-mulher perdeu o prazo para pedir a cobrança na Justiça. O caso foi para o STJ.
Na Corte, o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, foi seguido pela maioria. Ele avaliou que a mulher passou a ser a única dona dos animais após tê-los retirado do sítio do homem, e que os animais não entraram na partilha do casal. (BNews)
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