Segundo a promotora de Justiça Juliana Lopes Ribeiro Ferreira, a recomendação considerou a Súmula Vinculante nº 13, segundo a qual “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
A recomendação considerou, também, que a administração pública deve obedecer o princípio da impessoalidade e que a forma regular de provimento de cargos públicos é a aprovação em concurso público, conforme art. 37 da Constituição Federal. Foi recomendado ao prefeito que se abstenha de nomear pessoas nas situações enunciadas anteriormente, bem como exija que os nomeados para cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente, subscrevam declaração atestando que não se encontram nas situações vedadas pela Súmula. O documento prevê, ainda, que, em até 45 dias, um projeto de lei seja encaminhado à Câmara de Vereadores, a fim de proibir, terminantemente, casos de nepotismo, conforme expresso na Súmula. (Redação Ian Reis)
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