Conforme a denúncia, no dia 3 de julho de 2002, Elizabete foi à casa da mãe da recém-nascida e pediu para levá-la consigo, pois desejava fazer um exame de DNA para certificar-se de que o seu esposo era de fato o pai da menina. Ela então matou a bebê com o uso de uma navalha. Consta ainda na denúncia, que o esposo de Elizabete teria tido um caso amoroso fora do casamento, de cujo relacionamento resultou o nascimento da vítima.
A réu já havia sido condenada em um Tribunal do Júri ocorrido em março de 2019, que foi anulado em razão de erro na quesitação feita pelos jurados. Ela vai cumprir a pena em regime fechado. A acusação foi feita no Júri pelo promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar.
Na sentença, o juiz Arthur Antunes Amaro reconheceu a semi-imputabilidade de Elizabeth, em razão da existência de laudo pericial que confirmou que a condenada não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.
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