Prefeitura de Cachoeira Decreta situação de emergência devido as fortes chuvas

Comunidade do Caquende, em Cachoeira 
Devido as fortes chuvas que vem caindo na cidade da Cachoeira, no Recôncavo Baiano, a prefeitura municipal publicou o seguinte Decreto Emergencial:

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal da Cachoeira - Estado da Bahia, bem como, em observância ao quanto disposto no Decreto Federal nº 11.219, de 05 de outubro de 2022, RESOLVE; CONSIDERANDO as fortes chuvas ocorridas no município de Cachoeira nos últimos dias 28, 29, e 30 de novembro, bem como, no dia 01 de dezembro deste ano de 2022, que provocaram alagamentos em ruas, bairros, distritos e regiões das zonas urbana e rural; CONSIDERANDO que o índice pluviométrico nesses dias, conforme previsto em aviso do Instituto Nacional de Meteorologia, era superior a 50 mm/h; CONSIDERANDO que a situação de emergência ocasionou transtornos à população, com alagamentos em vários pontos do Município e risco de desabamento de imóveis em várias localidades; CONSIDERANDO que as fortes chuvas foram responsáveis por um grande número de solicitações dirigidas às equipes de apoio da Prefeitura Municipal, dando ensejo à criação de uma força tarefa para atender às demandas da "operação chuva"; CONSIDERANDO que as medidas até então adotadas pelo Município, com utilização de sua capacidade normal de atuação, recursos humanos, materiais e institucionais não são suficientes para o restabelecimento da situação de normalidade no Município; CONSIDERANDO que ainda persiste a previsão da ocorrência de chuvas na cidade, com possibilidade de novos incidentes com risco à população;

CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de todos os órgãos e entidades da Administração Municipal para prestar assistência às pessoas atingidas e a adoção de medidas reparadoras, bem como da atuação conjunta e complementar de órgãos e entidades estaduais e municipais.

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município atingidas pelo desastre classificado e codificado como ALAGAMENTO – 1.2.3.0.0, conforme IN/MDR nº 36/2020, de 04 de dezembro de 2020.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da

Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Art. 4º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços relacionados com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo deste decreto, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 5º. Este Decreto tem validade por 20 dias e entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CACHOEIRA, em 01 de dezembro de 2022.

ELIANA GONZAGA DE JESUS - PREFEITA MUNICIPAL

Siga o DdN no Facebook e Instagram. Participe também dos nossos grupos no WhatsApp

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال