Pintura da parede lateral do prédio da sede da Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte é um exemplo da falta de educação patrimonial |
Em janeiro de 2011, ao completar quarenta anos do reconhecimento de Cachoeira como Monumento Nacional pelo governo federal, o Decreto Legislativo de N° 19/2009 de autoria do então vereador Carlos Menezes Pereira foi, posteriormente transformado na Lei 818/2009, sancionada em 2 de abril de 2009, previa a implantação da disciplina Educação Patrimonial nas escolas da rede pública do município.
Ao que tudo indica, a Lei 818/2009, não foi devidamente efetivada como era previsto, na época que foi sancionada. Apesar da importância da ferramenta para conscientização dos moradores do sitio histórico do valor dos monumento cívicos e religiosos, dos imovéis privados e espaços públicos, da cultura nas suas mais diversas manifestações, a educação patrimonial não mereceu, até aqui, a devida atenção por parte das autoridades.
Não se pode pensar em desenvolvimento sustentável para um município privilegiado com a sua localização no Recôncavo Histórico, sem o devido respeito à sua identidade, memória e toda riqueza cultural gerada por sua gente. O caminho para o incremento da economia do município passa pela educação, cultura e turismo.
A histórica Cachoeira tombada como Monumento Nacional por meio do Decreto Federal de N° 68045 de 13/01/1971, possui amplas possibilidades de tornar-se pioneira e refência na Bahia como polo de educação patrimonial, já que abriga o Centro de Artes, Humanidades e Letras da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, com os cursos de Museologia, História, entre outros.
Para isso, será necessário o diálogo e parcerias republicanas respeitosas entre as instituições e a sociedade. Compromissos, responsabilidade e seriedade são imprescindíveis para o êxito de qualquer iniciativa no âmbito institucional.
*Alzira Costa é jornalista, moradora de Cachoeira, no Recôncavo da Bahia
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