Foto: Isac Nóbrega/PR |
Segundo o Antagonista, a decisão tem caráter liminar e atende pedido do PCdoB.
O ministro pontua que “mudanças abruptas” na distribuição do FPM sem a conclusão do censo interferem e “acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados”.
Um levantamento da Confederação dos Municípios indicou prejuízos para mais de 700 cidades com a adoção das mudanças presentes na normativa.
O último censo concluído pelo IBGE é de 2010.
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