Foto: Divulgação |
A portaria elenca as razões para a instauração da sindicância, sendo uma delas a consideração de que "não houve lançamento de edital possibilitando que outras empresas pudessem participar do processo seletivo de contratação", deixando de cumprir o "princípio da legalidade, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, e artigos 3º e 24, XIII, da Lei Federal n° 8.666/93".
Outro ponto questionado é que, de acordo com itens do Termo de Referência, é dever da empresa contratada submeter à aprovação da Câmara todos os editais do concurso, antes de sua divulgação, cabendo verificação prévia à Comissão Especial do certame. O documento observa, ainda, a "necessidade de se verificar a destinação do montante auferido com a taxa de inscrição, inclusive seu uso". Por fim, a publicação oficial registra que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância, processo administrativo disciplinar ou processo administrativo especial.
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Estão designados para integrar a Comissão de Sindicância os servidores Marcos Leite Souza, presidente; Daniela Iramaia da Conceição Cruz e Antonio Lopes Neto, membros. Por sua condição investigativa, o trabalho "será célere, ocorrerá em sigilo e não terá natureza acusatória". O prazo para concluir a apuração dos fatos e dar ciência à Administração da Câmara é de 30 dias. (Ascom)
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