Foto: Divulgação | Gov/Ba |
Até julho de 2019, as investigações de homicídios cometidos por policiais em serviço eram de responsabilidade da Polícia Civil. A partir desse período, a Corregedoria passou a realizar as investigações por meio do Inquérito Policial Militar.
De acordo com a desembargadora Rosita Maia, que se pronunciou sobre o caso, a investigação de mortes intencionais causadas por policiais militares, realizada pela própria PM, viola a Constituição e pode tornar nulas as apurações, caracterizando uma “grave violação ao princípio da segurança jurídica”.
“Modelo federativo de segurança pública e atribuições investigativas de órgãos da segurança pública estadual, como praticamente subordinam a atuação da Polícia Civil à situações específicas, enquanto a Polícia Militar mantém o poder de investigar nesses casos, de forma ampla e irrestrita”.
No entanto, os policiais militares só poderão ser investigados por mortes violentas cometidas contra a sociedade civil se houver um pedido do Ministério Público à Polícia Civil ou por determinação do secretário de Segurança Pública (SSP-BA) ou do delegado-geral da Polícia Civil. (G1)
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