A recomendação é voltada especificamente para os proprietários de carros de som, veículos particulares, bares e restaurantes, residências e academias, comprometendo a saúde pública e o sossego da população em geral, condiderando que a utilização abusiva de instrumentos sonoros com amplificadores é feita em diversos horários, inclusive durante a noite, nas proximidades de residências, escolas e hospitais.
Segundo o órgão, a poluição sonora é uma das mais significativas formas de degradação ambiental encontrada nos centros urbanos, resultando em perda da qualidade de vida, inclusive em face do grave problema de saúde pública que representa.
Vale ressaltar que a prática por ser crime é punível com reclusão de 1 a 4 anos e multa, a conduta prevista no artigo 54 da Lei 9.605/98, “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”, disse Dr. Felipe Ottaviano Renauro, Promotor de Justiça.
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