Conforme decreto nº 025/2019 de 23 de maio de 2019, está proibida a comercialização de Fogos de Artifício na área urbana do município de Muritiba, em especial próximo à feira livre e órgãos públicos.
A comercialização está autorizada apenas na Avenida Paulo Souto, próximo à Rodoviária, sendo necessário cadastramento prévio e emissão de Alvará de Funcionamento.
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