Mauro Cid fez acordo de delação premiada homologado pelo STF |
Para Fernando Fernandes, a delação de Cid foi acordada já sob a vigência Lei 13.964/2019, que impôs uma série de exigências na negociação e homologação, definindo como “negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõem utilidade e interesse públicos”. Além disso, dispõe em especial a exigência de que “registro das tratativas e dos atos de colaboração deverá ser feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações, garantindo, assim, a disponibilização de cópia do material ao colaborador”.
O advogado ressalta que mantém críticas contra a delação premiada, mas afirma que é necessário entender as diferenças. “A delação premiada, ora homologada pelo ministro Alexandre de Moraes, teve uma defesa conduzida por um jurista reconhecido e perseguido por Sergio Moro, Cezar Roberto Bitencourt, e não houve os sequestros corporais da Lava-Jato, havendo longos depoimentos espontâneos”, diz Fernando Fernandes.
“Após a delação, Bolsonaro terá todo o devido processo legal para se defender das gravíssimas acusações de peculato pelas vendas de joias da União, pelos crimes contra a democracia e pelos acontecimentos durante a crise da Covid-19, perante o STF e outras instância do Judiciário”, afirma Fernando Augusto Fernandes.
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