Foto: Reprodução | Ascom CMC |
Nesta quarta-feira (27/09), é celebrado o Dia de São Cosme e Damião, figuras ligadas ao catolicismo e referenciadas também pelas religiões de matriz africana como ibejis, dois orixás gêmeos e crianças. Por conta disso, a gestão da unidade escolar decidiu comemorar a data, distribuindo aos estudantes, no horário da refeição, porções de caruru, prato conhecido por ser uma oferenda a essa entidade.
A informação chegou ao parlamentar através das redes sociais, pois o colégio divulgou amplamente essa ação. No entanto, isso diverge do que a lei diz sobre o respeito ao Estado Laico, ou seja, não impor doutrinas ou dogmas religiosos em qualquer atividade pública, incluindo na educação.
“É preciso entender que na área pública existem pessoas de diversas culturas, que têm formas distintas de expressar a sua fé na vida privada, e isso é preciso ser levado em consideração. Não é interessante trazer algo que pertence a um certo grupo e aplicar em um espaço tão plural como a escola, isso claramente causa constrangimento e possíveis atritos”, diz o deputado.
Samuel Júnior pontuou que a Lei Estadual nº 11.404/2019, proposta e elaborada por ele, deixa claro que os alunos não podem ser obrigados a participarem de atividades e eventos ligados a quaisquer religiões dentro das escolas.
“A distribuição de caruru no dia de São Cosme e Damião se enquadra como ação religiosa, e por isso a lei pode ser aplicada. Sabemos que essa festa tem uma ligação muito íntima com a cultura baiana, mas é importante que os gestores educacionais entendam que há outras comunidades que pensam diferente e é essencial realizar ações diversas, sem conexão com manifestações de fé, para abarcar todos e não uma parcela”, finalizou.
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