Foto: Reprodução | JGB |
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Interessante é que o MP foi quem pediu desistência da Ação junto à 2ª Vara da Fazenda Pública, com o argumento de que a “Lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, e que levou em consideração a nova Lei de Improbidade Administrativa, a nº 14.230/2021 que alterou a Lei Federal nº 8.429/1992. A publicação da decisão de extinguir o processo 0508713-50.2017.8.05.0080 é de 15 de agosto de 2023. (Bahia na Política)
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