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O advogado especializado em Direito Canábico Ladislau Porto, do escritório Dantas e Porto, afirma que o PL é um dos mais completos sobre o tema e pode, efetivamente, contribuir para a democratização do acesso da população a tratamentos a base de substâncias encontradas na maconha. O advogado atua há quase 10 anos para garantir na Justiça que pessoas físicas e associações de pacientes conquistem o direito de cultivar a maconha para fins terapêuticos. Ele defende que a democratização de acesso passa, necessariamente, pela atuação das entidades.
Hoje, produtos à base de cannabis são usados para tratar mais de 20 condições médicas, dentre elas ansiedade, TEA, epilepsia, Parkinson, dor crônica e depressão. “Em muitos casos, produtos à base de CBD são a única solução para melhorar a qualidade de vida dos pacientes. Garantir o acesso a esses tratamentos é uma questão humanitária e está diretamente ligada ao direito à saúde e ao princípio da dignidade humana, previstos na nossa Constituição”, reforça Porto.
430 mil pacientes
Segundo o Anuário Cannabis Medicinal 2023, produzido pela consultoria Kaya Mind, que trabalha com inteligência de mercado para o setor da cannabis, 137 associações atuavam no Brasil em 2023. Elas viabilizam o tratamento de 114 mil das 430 mil que usam remédios derivados da maconha no país. “No entanto, apenas 16 associações têm autorização judicial para cultivar a maconha. Mudar isso é urgente para garantir que cada vez mais brasileiros tenham acesso aos inúmeros benefícios que os tratamentos com cannabis oferecem. É uma questão de saúde pública, mas também é uma questão social que precisa ser tratada com a urgência e a seriedade que o tema exige”, afirma.
Porto é o responsável por conquistar na Justiça a autorização de cultivo para 25% das entidades contempladas por decisões. “As associações espalhadas pelo Brasil desenvolvem um papel fundamental porque democratizam o acesso a tratamentos para uma boa parcela da população que não tem condições financeiras de importar o óleo e demais produtos, que são caros. Se a gente quiser, efetivamente, democratizar o acesso da população a esses tratamentos, tem que regulamentar o plantio e a produção nacional”, defende Porto.
PL 5511/2023
Caso aprovado, o PL autoriza a aquisição, produção (cultivo e colheita), processamento, importação, exportação, armazenagem, expedição, transporte, comercialização, pesquisa e utilização de cannabis e seus derivados para fins medicinais (em humanos e animais), bem como de cânhamo industrial e seus produtos.
A proposta prevê, ainda, a permissão para o uso de cannabis in natura exclusivamente para fins medicinais. “O fato de incluir a permissão para o consumo in natura e o cultivo individual representa um grande avanço em relação a outros projetos que tramitam há mais tempo no Congresso”, completa Porto.
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