Imagem: YouTube | Dica Jurídica com Beatriz Sales |
Ao entrar em contato, tentando receber o seu dinheiro de volta, essa pessoa começou a dizer que o dinheiro caiu em uma conta que não estava sendo utilizada, e que o banco cobrou um débito que ele tinha, por isso o dinheiro não ficou com ele.
Esse morador de São Félix que recebeu o valor na sua conta pagou 20% dos R$ 2.000,00 transferidos.
A reportagem do Diário da Notícia conversou com o advogado Luther King que deu mais esclarecimentos sobre a tipificação legal desse caso.
"A pessoa faz um pix de forma equivocada, tenta solucionar de forma administrativa, amigável com a outra pessoa, para que seja solucionada esta demanda, este impasse e a pessoa, por livre e espontânea vontade, acaba por vezes até bloqueando a outra pessoa, dizendo que não tem por que devolver o valor, enfim, diversas justificativas. Mas de antemão, de forma bem rápida, informo que a prática é criminosa, é prevista no Código Penal Brasileiro no artigo 169, como apropriação indevida de valores, a pena varia de um mês a um ano e caso a pessoa que não tenha este valor ressarcido pode procurar sim a autoridade policial, a delegacia de polícia mais próxima e registrar o boletim de ocorrência em desfavor desta pessoa afim de que seja sanado todo o prejuízo de ordem material, ou seja, o valor que foi indevidamente apropriado pela pessoa e equivocadamente realizado através do Pix. Então é crime sim e tem previsão no código penal," disse o advogado. Informações do repórter Adriano Rivera do Diário da Notícia.
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