Foto: Reprodução / Prefeitura de Governador Mangabeira |
De acordo com a promotora de Justiça Horthensia Fernandes Leão, o aluno foi afastado da estrutura física da escola em que estudava em 2023 e, conforme informações da Secretaria, permanecia fazendo atividades remotas em casa. O afastamento teria sido motivado por atos de indisciplina.
A recomendação foi encaminhada ao secretário ontem, dia 11. Nela, a promotora de Justiça também orienta que seja garantido ao adolescente o integral acesso às atividades presenciais, e, após o início do ano letivo, seja elaborado, no prazo de até 30 dias, em conjunto com o responsável legal, a escola e demais órgão públicos municipais (Assistência Social, Conselho Tutelar, entre outros), um plano de ação para identificar as causas da indisciplina e a baixa frequência do aluno, bem como as medidas que serão aplicadas para solucionar o caso.
Horthensia Leão destaca que o afastamento do aluno e a assistência remota não caracterizam oferta regular de educação, “mas sim uma penalidade disciplinar desarrazoada e não prevista”. A situação dele, desde a aplicação da sanção disciplinar, é irregular e se trata de violação ao direito de acesso e permanência à escola, afirma a promotora.
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