Segundo a polícia, Luciano Gonçalves foi morto em uma emboscada articulada pela esposa | Foto: Arquivo Pessoal |
Ela seguia no veículo ao lado de Luciano, quando o casal teria sido vítima de um assalto. Segundo ela informou, em depoimento, que dois homens interceptaram o casal numa estrada vicinal, às margens da BR-101, quando o marido parou o veículo e desceu para urinar.
Durante as investigações, foi apurado que o casal não vivia bem e o relacionamento era conturbado com ameaças e agressões. A mulher tinha um comportamento violento quando ingeria bebidas alcoólicas e chegou a tentar contratar uma pessoa para assassinar o marido. Ainda segundo os depoimentos colhidos no inquérito, nenhum dos familiares acreditou que Luciano teria sido vítima de assalto, principalmente pelo fato de não ter sido levado nenhum pertence no momento da ação dos criminosos.
Segundo o inquérito que o parceiro do Diário da Notícia, portal Revista Recôncavo teve acesso, a mulher relatou que “conviveu maritalmente com a pessoa de Luciano Gonçalves de Almeida por aproximadamente 26 anos. Ela relatou que no relacionamento conjugal existiam traições de ambas as partes e sempre propôs a separação, solicitando a Luciano algumas casas de alugueis que possuía, a pensão dos filhos e as despesas da família, o qual por sua vez não aceitava a separação, dizendo que a amava muito e que queria permanecer juntos até a morte. Durante as discussões que tinha com seu marido, admite que o ameaçava de morte, bem como, Luciano lhe ameaçava e agredia, tendo somente revidado uma vez, arremessando um ventilador em sua cabeça. Disse ainda que já ateou fogo em um sofá da residência para obrigar Luciano a comprar outro”.
Conclusão
A Polícia Civil concluiu que Luciano Gonçalves de Almeida morreu por consequência de disparo de arma de fogo efetuado por dois indivíduos, não identificados, e sem elementos que levassem à sua identificação. E que existem indícios relevantes de que sua esposa fosse a articuladora do crime. Pois, afirmou para terceiros que desejava a morte do cônjuge, além de viver um relacionamento conturbado com ameaças e agressões, bem como a indiciada esteve com a vítima e orientou o respectivo itinerário, onde ocorreu o crime, que não é habitual no município, assim existem indícios da autora ter participação do fato delituoso fundamentadamente disposto no Artigo 121, §” 2 IV do Código Penal”.
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
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