Foto: Reprodução |
A decisão determina que se garanta aos alunos o acesso ao ensino regular, às salas multifucionais (AEE) e ao Centro de Apoio Pedagógico Aurélio Pires (CAP – Aurélio Pires). A Justiça deu um prazo de 15 dias úteis para que o Município apresente um plano de gestão que assegure a oferta do transporte de forma contínua, de modo a evitar qualquer desassistência a alunos com deficiência, neurodivergentes ou atípicos.
O MP instaurou em 23 de março de 2023 um procedimento para acompanhar a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis diante da denúncia que chegou à Instituição de que, apesar de o ano letivo ter iniciado em 23 de fevereiro de 2023, até aquele momento, crianças neuroatípicas e neurodivergentes estariam sendo prejudicadas, impossibilitadas de frequentar o ambiente escolar e as salas multifuncionais, que estariam ociosas justamente em razão da ausência das “crianças com deficiências, neurodivergentes e neuroatípicas” pela falta de cuidadores e também da ausência de transporte escolar para sua locomoção. Os promotores de Justiça tentaram resolver a situação extrajudicialmente, no entanto, como a situação perdurou durante o ano de 2023, foi ajuizada ação civil pública.
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