Foto: Reprodução | Instagram |
A juíza responsável pelos casos determinou que cada um dos envolvidos pague multa de R$ 5 mil e retire as publicações das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil caso a ordem não seja cumprida.
O ilícito eleitoral foi cometido no final de dezembro de 2023, quando Pedreira anunciou Manuela como sua sucessora. A divulgação da pré-candidatura se deu por meio de redes sociais, com a circulação de material que pedia votos e até mesmo incluía um jingle. Além disso, adesivos com o slogan “MANGABEIRA É MANUELA” e “MARCELO TÔ COM ELA” foram utilizados durante o anúncio.
Em sua decisão, a juíza destacou que os perfis dos envolvidos nas redes sociais continham “vídeo e imagens de caráter propagandístico, com pedido expresso de votos“. Ela também ressaltou a presença de “seguidores e apoiadores trajando vestimentas amarelas, padronizadas, portando adesivos com SLOGAN, ‘MANGABEIRA É MANUELA’ ‘MARCELO TÔ COM ELA’, inclusive percebe-se pessoas com camisetas, com nome da pré-candidata, o que é proibido até no período da campanha eleitoral”.
Manuela também foi condenada por instalar um outdoor que, além de conter felicitações, exibia sua fotografia, endereço de sua página nas redes sociais e configurava caráter publicitário.
A juíza salientou que “qualquer atitude de pretensos candidatos ou de terceiros, mesmo antes das convenções partidárias para a escolha do candidato em definitivo, no sentido de divulgar sua candidatura antes dessa data, mesmo que de forma dissimulada, fica caracterizada como propaganda extemporânea”. (Blog do Valente)
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