Foto: Ilustração | Getty Images |
A condenação a mais de 35 anos de prisão é resultado de um recurso do MP, interposto pelo promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, que apontou circunstâncias agravantes para aumentar a pena, inicialmente fixada em 14 anos e cinco meses de prisão. Na sua apelação, o promotor de Justiça argumentou que as circunstâncias judiciais de culpabilidade, personalidade e consequências do crime justificariam o aumento da pena, o que foi acatado pela desembargadora Inez Maria Brito Santos Miranda, que dosou a pena em 35 anos, seis meses e vinte dias de reclusão. A decisão transitou em julgado em janeiro deste ano.
Dentre os pontos considerados no recálculo da pena estão aspectos relacionados ao perfil psicológico do réu, levando em conta que sua conduta criminosa ao abusar sexualmente de sua própria filha, incapaz de se defender, refletiu negativamente na vítima, causando” intenso sofrimento em seu âmago psicológico”, sobretudo quando considerado o fato da gravidez, com o consequente parto de um filho fruto dos estupros cometidos pelo réu. Outro ponto considerado, foi a continuidade delitiva, ou seja, o fato do crime ter sido praticado de forma reiterada ao longo de cerca de um ano, em ambiente doméstico e familiar.
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