Ilha de Pedra Furada em Maraú-Bahia -Foto: Reprodução |
No documento, o procurador da República Bruno Olivo de Sales ressalta que as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado o livre acesso.
Com a assinatura do TAC, o particular se compromete a não impedir o livre acesso às praias do local mediante a cobrança de taxas ou qualquer outra condição. Nesse sentido, caso o número elevado de visitantes na ilha se torne prejudicial, principalmente pelo descarte irregular de resíduos, o proprietário informará a situação ao MPF, para adoção das medidas necessárias para a preservação do meio ambiente. O descumprimento parcial ou total do acordo acarreta multa diária no valor de R$ 1 mil.
Em denúncia feita ao MPF, em novembro de 2022, uma turista informou a cobrança de taxa para tirar foto com a família no ponto turístico. Durante a apuração do caso por meio de inquérito civil, o MPF esteve no local e confirmou a cobrança de R$ 10 por pessoa para acesso à praia. Ouvido durante a instrução, o particular alegou que se tratava de contribuição voluntária para limpeza do local. Em março deste ano, demonstrou interesse na resolução do caso por meio de acordo a ser firmado com o MPF. (Correio)
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