Foto: Reprodução | Rosa Brasil |
O terreno estava afetado para utilização pública e destinado ao funcionamento de feira livre, explicou Rafael Rocha, ressaltando que a doação foi realizada sem o regular processo de desafetação do bem público, sem realização de prévia avaliação do bem e de prévio processo licitatório ou meio que pudesse garantir a isonomia de participação de possíveis interessados, "mostrando-se como direcionamento do bem público ao particular beneficiado". Ainda de acordo com o promotor de Justiça, a empresa iniciou procedimentos para as obras no imóvel e estaria comercializando a estrutura metálica do galpão existente no local.
Também foi determinado pela juíza Emília Gondim Teixeira que seja suspenso qualquer ato de alienação, venda ou transferência do galpão existente no local e que o Município fiscalize a guarda e segurança do galpão de ferragens de sua propriedade, evitando a sua alienação ou transferência indevida a terceiros. Na ação, o promotor de Justiça registrou que o MP solicitou esclarecimentos do Município quanto a diversas questões relacionadas à doação, mas não foram prestados esclarecimentos suficientes sobre as irregularidades apontadas. O MP solicitou que, no julgamento da ação, seja declarada a nulidade da Lei n. 2295/2023 e da decorrente doação do imóvel objeto dela, bem como determinada a desocupação integral do imóvel por terceiros e a sua reintegração ao acervo municipal.
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