Foto: Cláudia Cardozo |
"No artigo 14 da Constituição existem alguns requisitos para registrar a candidatura e um dele é a condição de elegibilidade, ou seja, que o futuro candidato tenha os pressupostos e requisitos para registrar a sua candidatura. Antes de entrar nessa questão de São Félix, eu queria até dar uma breve explicação referente ao termo da pré-campanha e da campanha. Recentemente, o TSE, Tribunal Superior Eleitoral, na semana passada julgou uma ação contra o senador Sérgio Moro, que falava sobre o abuso de poder econômico, o abuso de uso das redes sociais e uma suposta lavagem de dinheiro. Só que no caso do senador Sérgio Moro, foi atrelado à pré-campanha. Eu ressalto, eu estava até falando isso no último curso que eu dei, que a pré-campanha, de forma legal, só existe duas leis que falam diretamente da pré-campanha, que é o final da pré-campanha, que encerra no dia 15 de agosto, e a vedação de pedir voto. Fora isso, esse julgamento do ex-ministro, ex-juiz Sérgio Moro, atual senador, tornou a pré-campanha, do ponto de vista jurídico, muito subjetiva. A gente atrela alguns casos... uma identidade de uma forma subjetiva, mas que é o que hoje está tendo uma grande repercussão aqui em São Félix, foi o caso do pré-candidato e ex-candidato na eleição 2020. Em 2020, foi proposto uma ação contra a chapa de Gildo, e aí eu fiz questão de dar uma lida no processo para poder falar com propriedade processual e a minha visão de advogado. Foi proposto uma ação à justiça eleitoral, alegando que durante a campanha, e aí está a diferença do julgamento de Sérgio Moro, que foi na pré-campanha, [e no caso de Gildo foi] durante a campanha [que houve] o abuso de poder econômico em 2020," disse Ericles.
Segundo o advogado, a sentença dada pelo juíz na primeira instância foi favorável a Baleia. "A sentença em primeira instância aqui na zona eleitoral de Cachoeira, mas necessariamente no final de dezembro de 2023, onde reconheceu pelo não cometimento do suposto crime de abuso de poder durante o período eleitoral do Gildo Baleia e do Djalma, que era seu vice, que foi uma ação contra a chapa registrada. Posto isso, a coligação contrária, que foi quem impetrou com a ação, recorreu para o TRE e aí eu queria fazer bem essa distinção. A decisão em primeira instância é uma decisão monocrática, ou seja, por um juiz e com o recurso ela passa a ser julgada pelo colegiado. Houve o primeiro julgamento no início de maio, onde o relator acompanhou o entendimento do juiz da primeira instância, que é o juiz aqui de Cachoeira, doutor José Ayres. Porém, os outros ministros, que julgaram lá em Salvador, pediram vista e abriu um novo prazo para ser analisado. E ontem (27/05) foi votado pelo plenário, e aí que eu falo, pelo órgão colegiado que foi julgado, dando um entendimento pela inegibilidade de Gildo Baleia, entendendo que houve o abuso de poder econômico na eleição de 2020. Uma das questões que se apura nesse processo, além do uso do poder econômico, foi a falta de respeito no quesito de distribuição de camisas, distribuição de alevinos. Quem quiser acompanhar o voto dos relatores, que foi o que bateu bastante, foi essa questão, e o uso do instituto que tinha, naquele período, atrelado ao Hospital de Coração de Maria. Em uma fase da instrução processual, foi requerido ao hospital que informasse quantos pacientes da cidade de São Félix foram atendidos no ano de 2019 e no ano de 2020. Isso aí dando prova substancial para o entendimento da corte ontem," disse Macedo.
Questionado sobre a possibilidade de Baleia recorrer, o advogado Ericles Macedo disse que é provável que a defesa do pré-candidato entre com o recurso. "Na verdade, eu até estava comentando com um colega advogado sobre esse julgamento de que o entendimento do TSE, que será encaminhado o possível recurso, é o mesmo entendimento do TRE daqui da Bahia, da questão do abuso de poder econômico que ficou substanciado nos autos. Para deixar bem claro, então, Gildo Baleia está inelegível por oito anos? Bom, nesse momento sim, apesar de que o acórdão não foi publicado ainda, apesar que deve ser publicado amanhã ou segunda-feira e, posto isso, vai contar um prazo para que ele entre com um recurso, mas hoje ele se encontra inelegível do ponto de vista do julgamento por oito anos."
Perguntado se haverá tempo hábil para um possível julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o advogado falou sobre o rito nesses casos.
"Do ponto de vista normativo, a gente foca no prazo processual. Se for seguir o rito certinho, a gente sabe da questão do Judiciário Brasileiro. Esse recurso iria chegar lá em Brasília, lá para agosto. Só que quando a gente fala do TSE, a gente tá falando de julgamentos do Brasil todo. São cinco mil e tantos municípios. A gente tá falando de eleições municipais. E existe também a pauta do processo e a ordem cronológica que os juízes julgam. Então, assim, eu arrisco na minha visão de advogado, que um recurso desse seria um julgamento de no mínimo daqui a seis meses, sendo que o registro de candidatura vai acontecer em agosto e hoje dentro dessa condenação de segunda instância ele não conseguirá registrar a candidatura. Eu dou um exemplo muito prático que acho que todo mundo lembra: é o caso de Lula em 2018. Lula teve a condenação na segunda instância, registrou a candidatura que foi negada porque ele tinha a condenação em segunda instância e houve a substituição por Haddad, ele não pôde concorrer. É um caso semelhante a nível de condenação em instância," finaliza. Informações do repórter Adriano Rivera do Diário da Notícia.
Defesa de Gildo Baleia se pronuncia
O Diário da Notícia ouviu também Danilo César, componente da equipe jurídica de Gildo Baleia. Segundo Danilo, ainda há a possibilidade do seu cliente recorrer no próprio TRE-BA. "Ainda cabe recurso no próprio Tribunal Regional Eleitoral e é isso que vamos fazer," pontua.
Questionado sobre a possibilidade de haver tempo para Baleia registrar sua candidatura a prefeito, Danilo César foi enfático. "Com certeza há tempo suficiente para recorrermos e registrar a campanha de Gildo," garante.
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