Foto Divulgação | Google Imagens |
A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (22), na conclusão do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7055, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), e 6792, da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
Reunião de ações e responsabilização
O julgamento foi iniciado em setembro de 2023, em sessão virtual, com o voto da relatora, ministra Rosa Weber (aposentada). Para a ministra, a fixação de indenização por dano moral a veículos de imprensa depende da comprovação da disseminação deliberada de desinformação, da manipulação de grupos vulneráveis, de ataque intencional à reputação de alguém ou da apuração negligente dos fatos. Porém, ela não conheceu (considerou inviável) do pedido de centralização das ações no domicílio do jornalista ou do órgão de imprensa. A seu ver, não cabe ao Poder Judiciário modificar regras processuais de competência definidas democraticamente pelo Legislativo.
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No último dia 16, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, abriu a divergência por considerar que, quando for caracterizada a prática do assédio judicial, a parte acusada poderá pedir a reunião de todas as ações no local onde reside.
Na ocasião, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que o juiz pode extinguir a ação quando identificar que seu propósito não é uma efetiva reparação, mas apenas o assédio.
Freio
Na sessão de hoje, ao acompanhar esse entendimento, o ministro Edson Fachin avaliou que o Tribunal, ao definir, configurar e impedir o assédio judicial, dá um passo importante para frear ações que desestimulem a produção de notícias, a investigação de fatos e a veiculação de opiniões críticas.
Para o ministro Alexandre de Moraes, o assédio judicial é um problema grave que afeta não apenas jornalistas, mas também o mundo político. “Não é possível permitir que determinado grupo comece a ‘stalkear’ pessoas pela via judicial”, disse.
Culpa grave
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram apenas quanto ao ponto do voto de Barroso relativo à responsabilização. Para Toffoli, a responsabilidade civil dos profissionais de imprensa deve ser verificada conforme previsto no Código Civil para quem cometa ato ilícito que viole direito e cause dano.
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