Foto: Divulgação |
Entre as ressalvas apresentadas, o conselheiro Paulo Rangel – relator do processo – destacou a reduzida cobrança dos créditos municipais; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas assumidas no exercício – o que colabora para o desequilíbrio fiscal; além de ausência de cumprimento à determinação do TCM quanto à efetivação de ressarcimentos internos à conta do Fundeb.
A prefeitura de São Félix apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$63.414.783,92 e promoveu despesas no montante de R$ 61.658.393,09, o que provocou um superávit orçamentário de R$ 1.756.390,83. A despesa total com pessoal representou 46,69% da receita corrente líquida do município, não ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de São Félix utilizou 81,41% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 16,35% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%.
Foram ainda investidos 26,82% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%.
Após apresentação do processo e recomendações, os conselheiros imputaram, através de Deliberação de Imputação de Débitos, multa ao gestor no valor de R$1,5 mil. Cabe recurso da decisão.
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