Cachoeira: Partido pede impugnação do registro de candidatura de Josmar Barbosa

Foto: Divulgação | Ascom-Câmara Municipal
O partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), entrou com um processo na Justiça Eleitoral propondo a impugnação ao registro de candidatura de Josmar Barbosa dos Santos, atual pré-candidato e vereador de mandato de Cachoeira.

Segundo a ação judicial, o Partido Republicanos, que tem Josmar como presidente, divulgou a ata de convocação para convenção partidária no dia do ato, que aconteceu no último dia 21 de julho, sem dá o prazo mínimo necessário que é 7 dias antes do evento político eleitoral.

Edital de convocação partidária eleitoral do Republicanos de Cachoeira
"O candidato Josmar Barbosa dos Santos, nome de urna Josmar Barbosa, requereu o registro de sua candidatura ao pleito municipal de 2024, todavia, consta irregularidade em seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP, pois as disposições estabelecidas por seu estatuto para convocação e realização da convenção partidária foram descumpridas, motivo pelo qual pugnar-se-á, ao fim, o indeferimento do registro por ausência de pressuposto de registrabilidade," diz trecho da ação judicial.

Conforme a denúncia, o próprio estatuto do partido de Josmar, Republicanos, estabelece prazo de no mínimo 7 dias antes da convenção para publicar o edital de convocação.

"Pois bem, o Estatuto do Partido Republicanos, em seu art. 14, §5º, estabelece que entre a publicação do edital de convocação e a convenção partidária NÃO pode haver prazo inferior a 7 (sete) dias."

"Art. 14. As Convenções, órgão máximo da administração partidária, serão convocadas pelo Presidente, ou pelo Secretário-Geral do respectivo órgão de execução, pela maioria dele ou pela maioria do órgão de direção, por meio de edital publicado na imprensa local, ou, na falta desta, afixado na Sede do REPUBLICANOS, ou no sítio eletrônico do REPUBLICANOS, ou local público, ou em jornal de grande circulação ou, ainda, mediante comunicação pessoal. [...]"

"§5º O edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 3 (três) dias em se tratando de convenção nacional e 7 (sete) dias em se tratando de convenção estadual e municipal, devendo informar o local, a hora e data da realização da convenção, bem como do objeto da convocação," diz outro trecho da ação.

Ainda conforme a denúncia, os postulantes ao cargo de vereador do partido estão prejudicados por não ter tido "a chance de produzir propaganda intrapartidária."

"Entrementes, a Comissão Provisória do Partido Republicanos, rechaçando o interstício necessário entre a publicação e o acontecimento da reunião para escolha dos candidatos, convocou os filiados, em 21 de julho de 2024, a comparecerem à convenção partidária marcada para as 9 horas daquele mesmo dia, o que resultou em graves prejuízos aos pretensos postulantes a cargos eletivos que não tiveram, sequer, a chance de produzir propaganda intrapartidária."

Assinam o Processo n. 0600129-06.2024.6.05.0118 os advogados: Helder Erlan Damasceno Brito de Matos OAB/BA n. 59900, Alan Souza Macêdo OAB/BA n. 74236 e Gabriel Lago Santos OAB/BA n. 62207.

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